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GDF publica regras para instalação de pontos de apoio a entregadores de aplicativo

Os pontos serão construídos em regiões onde o serviço é mais requisitado; empresas que descumprirem a determinação podem ser punidas com a suspensão para operar e multa a partir de R$ 50 mil

Por Redação

As empresas que trabalham através de aplicativos de entrega, como Ifood, Uber, e outras que atuam no Distrito Federal terão que instalar pontos de apoio aos entregadores. A decisão foi regulamentada e as exigências para a implantação dos pontos saiu na edição do Diário Oficial do DF desta quarta-feira, 18. De acordo com as determinações, as empresas ficarão responsáveis equipar os pontos com banheiros masculinos e femininos, além de pontos de internet gratuita.

Sancionado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), a iniciativa de construir espaços específicos para os entregadores surgiram dos próprios trabalhadores que através do deputado distrital, Fábio Felix (Psol), conseguiram transformar a iniciativa em projeto de lei.

A regulamentação da lei que cria os espaços de descanso aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira

Agora, cada ponto de apoio terá que ter, além dos banheiros e dos pontos de internet, chuveiros individuais, sala de descanso com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular, espaço para refeições e estacionamento para bicicletas e motos.

A escolha dos pontos será feita conforme dados das próprias empresas que devem indicar quais são as regiões administrativas onde esse serviço é mais requisitado. Porém, a definição do local onde será construído cada ponto ficará sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade do DF, que também ficará responsável pela fiscalização da instalação e das condições dos espaços.

Outra determinação é que os pontos tenham espaço exclusivo para a implantação de pontos de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros, como Uber e 99 Taxi.

As empresas podem fazer parcerias com estabelecimentos comerciais, como lanchonetes, postos de combustíveis e shoppings, para a implantação dos pontos de apoio. Nesses casos, a parceria não pode ser feita de forma que os entregadores venham a trabalhar para os estabelecimentos parceiros, e eles também não podem cobrar pelo serviço oferecido nos pontos de apoio.

Em caso de descumprimento das regras, as empresas podem ser punidas com a suspensão para operar e multa a partir de R$ 50 mil.

Fonte News Black

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