A medida foi apreciada ontem (25) na Comissão de Defesa do Consumidor da CLDF e recebeu parecer favorável; chamadas câmeras termográficas, equipamentos podem aferir temperatura das pessoas a distância
Por Ricardo Ulivestro
Além da medição de temperatura na entrada dos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, geralmente feita por funcionários, agora também pode vir a ser realizada por câmeras termográficas que conseguem aferir a temperatura das pessoas a distância. A ideia está sendo concebida na Câmara Legislativa do DF (CLDF) através do projeto de lei (PL) 1.200/2020, de autoria dos distritais Robério Negreiros (PSD) e Reginaldo Sardinha (Avante).
Apreciado na tarde de ontem (25), o PL teve parecer favorável pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), e continua na Casa onde deve ser apreciado em outras comissões. De acordo com a CLDF, os autores do projeto defende sua aprovação pelo fato de que “a medição da temperatura corporal é uma das formas de diagnóstico da Covid-19”.
Caso seja aprovado, o PL vai determinar que bancos, shoppings centers, hipermercados, órgãos da administração direta e indireta, penitenciárias, delegacias de polícia e batalhões militares tenham câmeras termográficas em suas entradas principais.
Ainda nesta pegada sobre medidas protetivas contra a covid-19, a CDC acatou o PL do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que exige que o comércio de alimentos e bebidas ofereçam produtos de higienização – como álcool em gel – para que os consumidores possam desinfetar as mãos e os equipamentos durante a compra, como carrinhos, cestas, sacolas.
O projeto ainda vai ser apreciado em outras comissões e passará também pelo Plenário.
Serviços
No contexto econômico, foi aprovado pela CDC parecer favorável ao PL 980/2020 que impede a renovação ou contratação automática de prestação de serviços, ou fornecimento de produtos sem a anuência do consumidor. De autoria dos deputados Martins Machado (Republicanos) e Robério Negreiros (PSD), o projeto, segundo a CLDF, tem o objetivo de “corrigir o texto legal acrescentando o termo ‘assinatura’ à norma, para distinguir da renovação automática de serviços bancários”.
Os distritais ainda apreciaram o PL 1.114/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que altera a lei 6.305/2019, estabelecendo assim que, o serviço de telemarketing ativo ou a cobrança de débitos que não observe o horário comercial de segunda a sábados, pode ser considerado abusivo por parte do consumidor.
Fonte News Black