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Ibaneis recorre e Justiça lhe concede o direito de decidir sobre abertura do comércio

O GDF ganhou na Justiça, outra vez, o direito de decidir sobre a reabertura do comércio e também da volta às aulas; porém, fechamento parcial do comércio ainda continua em Ceilândia

Após recorrer da decisão judicial que suspendeu a retomada das atividades comerciais no Distrito Federal, em especial a reabertura de salões de beleza e de academias esportivas, o Governo do DF (GDF) acaba de anunciar que a reabertura e suas respectivas datas voltaram a valer. Segundo o governo, na noite de ontem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso da Procuradoria Geral do DF e permitiu a retomada do comércio.

Na decisão de agora, o magistrado responsável pela liminar que concedeu o retorno das atividades, explica o que já tinha sido alegado pelo governador Ibaneis, de que ao suspender a retomada das atividades comerciais a Justiça tinha interferido em ações que compete exclusivamente ao Executivo.

“Provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, disse o magistrado em sua liminar expedida no começo da noite desta quinta-feira.
Com o novo posicionamento da Justiça, atividades comerciais no DF voltam a funcionar conforme estabelece o decreto nº 40.939, de 2 de julho.

Salões de beleza e academias já podem funcionar normalmente desde que sigam os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria de Saúde do DF. Depois, no próximo dia 15, será a vez de retomar o funcionamento de bares e restaurantes, porém sem a permissão de musica ao vivo e aglomerações de pessoas. E no dia 27 de julho voltam as aulas nas escolas particulares e no dia 3 de agosto nas escolas públicas.

Ceilândia

Em Ceilândia, região administrativa (RA) com mais casos e mortes por covid-19 do DF, não se enquadra no decreto de 2 de julho, porque a região está sobre o decreto nº 40.961, de 8 julho, que proibiu, de forma exclusiva, a retomada de atividades comerciais consideradas não essenciais. De acordo com o GDF, Ceilândia ainda continua sem poder abrir bares, academias, salões de beleza e outros.

Só está sendo permitido o funcionamento de serviços essenciais, como supermercado, casas de material de construção, drogarias e afins.
Laboratórios médicos e consultórios odontológicos também continuam podem funcionar, mas clínicas veterinárias somente por meio de atendimento de urgência. Funerárias, lotéricas e bancos também continuam funcionando normalmente.

Fonte News Black

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