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Justiça suspende reabertura do comércio no DF

Decisão foi tomada ontem e visa impedir o crescimento do casos de covid-19 as RAs; em Ceilândia, GDF endurece regras e apenas o comércio essencial pode funcionar

Por Redação

Estão suspensos os funcionamentos de salões de beleza e academias esportivas no Distrito Federal. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que decidiu liminarmente pela revogação do decreto do governo local que permitia funcionamento desse comércio para sair do isolamento social no qual a sociedade está desde março em razão da pandemia de covid-19.

Na semana passada, o governador Ibaneis Rocha (MDB) chegou a apresentar um calendário informando sobre as datas da retomadas de atividades no comércio e nas escolas do DF. A medida, de início já tinha resistência por parte de segmentos da sociedade que não concordavam com o retorno, mas agora com a decisão judicial, o governo preferiu suspender as atividades de forma preventiva.

“Volta a vigorar o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proibia o funcionamento destes e outros serviços no DF” diz o GDF. Portanto, a partir de hoje, 9, volta a ser proibido a abertura não só de salões de beleza e academias, mas também de bares, restaurantes, museus, barbearias e escolas.

Os casos no DF têm aumentado conforme mostram os boletins diários da Secretaria de Saúde (SES-DF). A decisão da Justiça foi realizada com essa justificativa. Até o início da tarde desta quarta-feira o número de mortos por covid-19 era de 789 e 62.867 infectados.

Outro dado que embasou a decisão judicial foi o crescimento da taxa de ocupação dos leitos de UTI, que segundo dados da SES-DFtem se “agravado”. Até a manhã de ontem essa taxa era de 95,59% nos hospitais particulares e de 83,33% nos hospitais públicos.

Caso o GDF não cumpra a decisão do Tribunal, ele terá que pagar multa diária de 500 mil e poderá ter o decreto de reabertura suspenso pela própria Justiça.

A liminar da Justiça não é novidade. Antes, quando o governo especulou em reabrir o comércio, a Justiça Federal do DF já tinha se manifestado contra e chegou a impedir a retomada. O governador Ibaneis recorreu da decisão e conseguiu o direito de decidir sobre o assunto, uma vez que ele foi eleito para tais decisões.

Desta vez, o GDF disse que outra vez vai recorrer da decisão.

Ceilândia

O reflexo imediato da suspensão da retomado das atividades comerciais e sociais no DF ocorreu em Ceilândia, Região Administrativa com mais casos de infecção e mortes por covid-19. Segundo a SES-DF, a RA já tem mais de 8 mil casos da doença, e sua vizinha, Taguatinga, tinha até ontem 4,3 mil casos.

GDF suspende parques, academias, shoppings, feiras, cultos/missas, lojas de conveniências e salões de beleza em Ceilândia

Na noite de ontem o GDF suspendeu as atividades comerciais (veja abaixo o que é permitido) em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. A decisão começa a valer hoje e impede o funcionamento não só de salões de beleza e academias, como também shoppings centers, feiras populares, clubes recreativos, cultos, missas, academias de esportes e parques (tanto ecológicos quanto recreativos).

Entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências também estão permitidas.

O que pode abrir/funcionar em Ceilândia 

 clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
➪ clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
➪ supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
➪ padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
➪ lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
➪ lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
➪ petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; ➪ relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
➪ empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
➪ funerárias e serviços relacionados;
➪ lotéricas e correspondentes bancários;
➪ lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
➪ o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
➪ o Sistema S:
óticas

Fonte Blog do Ulhoa

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