Por Fernanda Santos
A Secretaria de Economia do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira 26, o decreto que possibilita aos participantes do programa Nota Legal de usar seus respectivos saldos para abater impostos vencidos, desde que os contribuintes não estejam inscritos na dívida ativa.
Segundo o decreto, a pessoa física ou jurídica poderá usar os créditos para sanar valores de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Outra determinação que o decreto também garante é a possibilidade de os candidatos de receberem seus saldos através de depósito em conta-corrente ou poupança mantidas em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional de titularidade do detentor dos créditos.