Entre as medidas estão o uso de máscaras e álcool em gel 70%, além de manter o distanciamento de 1 metro entre as pessoas em locais de fila ou de aglomeração de pessoas
Por redação
Ao que tudo indica, a retomada das atividades sociais devem começar a ser feita em todo território nacional, conforme estabelece portaria do Ministério da Saúde (MS) publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a medida, fica decidido que a retomada das atividades e do convívio social deve acontecer por meio de regras e padrões de segurança contra o novo coronavírus.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cada Estado e cada município tem autonomia para decidir sobre como proceder diante da pandemia de covid-19. Por isso, as normas sugeridas pela portaria devem ser adaptadas de acordo com a necessidade de cada região.
“Cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades”, diz em paragrafo único o texto da portaria.
Entre os motivos que levaram o MS a divulgar as normas foi o fato de que seria preciso proteger a “saúde física e mental da população brasileira”, uma vez que a retomada das atividades já estaria acontecendo em várias regiões do país.
“Entre as medidas indicadas pelo MS, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados”, diz a portaria.
Cuidados Gerais
Aconselha-se a lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); usar máscaras em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social; evitar tocar na máscara, nos olhos, no nariz e na boca; ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente. Na indisponibilidade dos lenços, cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos; e outros.
Plano de ação
Pede-se que estabeleça e divulgue orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da covid-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas; disponibilize estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual; que seja também disponibilizado álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA, para higienização de superfícies; e incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA; entre outros.
Distanciamento Social
Aconselha que seja mantida distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções – dependendo da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência; demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança; implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida; limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, e outros.
Transporte Coletivo
Manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações e filas, no embarque e no desembarque de passageiros; adaptar o número máximo de pessoas por unidade de transporte para manter a segurança e a distância mínima entre os passageiros; estimular o uso de máscaras de proteção para todos que utilizem o transporte coletivo; entre outras.
Fonte Blog do Ulhoa